Artigo 8º da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os mandatos dos Vogais das Juntas de que trata esta lei terminarão, simultâneamente, com os dos titulares das demais Juntas das respectivas jurisdições atualmente em curso.