Artigo 7º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Fica criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento na Sétima Região, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, com jurisdição no mesmo Município e nos Municípios de Luís Correia e Buriti dos Lopes.
Parágrafo único
Ficam criados os seguintes cargos:
a
1 (um) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta;
b
2 (duas) funções de Vogal, sendo 1 (uma) para representação dos empregados e 1 (uma) para a de empregadores e seus respectivos suplentes.