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Artigo 7º, Parágrafo Único, Alínea b da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 7º

Fica criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento na Sétima Região, no Município de Parnaíba, Estado do Piauí, com jurisdição no mesmo Município e nos Municípios de Luís Correia e Buriti dos Lopes.

Parágrafo único

Ficam criados os seguintes cargos:

a

1 (um) de Juiz do Trabalho, Presidente de Junta;

b

2 (duas) funções de Vogal, sendo 1 (uma) para representação dos empregados e 1 (uma) para a de empregadores e seus respectivos suplentes.

Art. 7º, Parágrafo Único, b da Lei 3.492 /1958