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Artigo 6º da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 6º

São também criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (uma) função de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta e 2 (duas) de Vogal, observada a paridade de representantes de empregadores e empregados, para lotação da Junta de Campina Grande.

Art. 6º da Lei 3.492 /1958