Artigo 6º da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
São também criados 1 (um) cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento, 1 (uma) função de Suplente de Juiz do Trabalho Presidente de Junta e 2 (duas) de Vogal, observada a paridade de representantes de empregadores e empregados, para lotação da Junta de Campina Grande.