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Artigo 5º da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 5º

Fica ainda criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento em Campina Grande, Estado da Paraíba.

Art. 5º da Lei 3.492 /1958