Artigo 5º da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica ainda criada 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento em Campina Grande, Estado da Paraíba.