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Artigo 3º da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 3º

As Juntas de Conciliação e Julgamento de Itabuna, Cachoeira e Valença, terão jurisdição: a primeira sôbre as Comarcas de Itabuna e Ilhéus; a segunda sôbre as de Cachoeira, São Felix, São Gonçalo dos Campos e Marogogipe; e a terceira sôbre as Comarcas de Valença, Taperoá e Nilo Peçanha.

Art. 3º da Lei 3.492 /1958