Artigo 2º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam criadas 18 (dezoito) Juntas de Conciliação e Julgamento, sendo 12 (doze) na Terceira e 6 (seis) na Quinta Regiões da Justiça do Trabalho.
§ 1º
As Juntas ora criadas na Terceira Regiões terão sede: 3 (três) em Belo Horizonte e 9 (nove) nas cidades de: Juiz de Fora, São João del Rei, Uberaba, Cataguazes, Barbacena, Uberlândia, Governador Valadares e Conselheiro Lafaiete, Estado de Minas Gerais, e Anápolis, Estado de Goiás.
§ 2º
As Juntas criadas na Quinta Região terão sede: 2 (duas) em Salvador, Estado da Bahia, e 4 (quatro) nas cidades de: Itabuna, Cachoeira e Valença, Estado da Bahia, e Estância, Estado do Sergipe.