Artigo 13 da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Ficam extintas as atuais funções de Suplente de Juiz do Trabalho das Juntas de Conciliação e Julgamento de Belo Horizonte e Salvador.