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Artigo 11 da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958

Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho das Terceira, Quinta, Sexta e Sétima Regiões, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei, os cargos constantes das Tabelas anexas.

Art. 11 da Lei 3.492 /1958