Artigo 11 da Lei nº 3.492 de 18 de dezembro de 1958
Eleva à Primeira Categoria os Tribunais Regionais do Trabalho das Terceira, Quinta e Sexta Regiões; cria Juntas de Conciliação e Julgamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criados, no Quadro do Pessoal da Justiça do Trabalho das Terceira, Quinta, Sexta e Sétima Regiões, para lotação nas Juntas de Conciliação e Julgamento criadas por esta lei, os cargos constantes das Tabelas anexas.