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Artigo 2º da Lei nº 3.488 de 12 de dezembro de 1958

Modifica o art. 226 da Consolidação das Leis do Trabalho O PRESIDENTE DA REPÚBLICA : Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.488 /1958