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Artigo 9º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 9º

Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo

Texto

O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958 Vide alterações : (Vide Lei nº 3.699, de 1959) (Vide Lei nº 3.679, de 1959) (Vide Lei nº 3.701, de 1959) (Vide Lei nº 3.704, de 1959) (Vide Lei nº 3.713, de 1959) (Vide Lei nº 3.714, de 1959) (Vide Lei nº 3.721, de 1959) (Vide Lei nº 3.722, de 1959) (Vide Lei nº 3.723, de 1959) (Vide Lei nº 3.757, de 1960) (Vide Lei nº4.006, de 1961)