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Artigo 7º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 7º

A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.

Art. 7º da Lei 3.487 /1958