Art. 7º
A execução da despesa variável ficará na dependência do comportamento efetivo da Receita Pública.
Anexo
Texto
O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958
Vide alterações :
(Vide Lei nº 3.699, de 1959)
(Vide Lei nº 3.679, de 1959)
(Vide Lei nº 3.701, de 1959)
(Vide Lei nº 3.704, de 1959)
(Vide Lei nº 3.713, de 1959)
(Vide Lei nº 3.714, de 1959)
(Vide Lei nº 3.721, de 1959)
(Vide Lei nº 3.722, de 1959)
(Vide Lei nº 3.723, de 1959)
(Vide Lei nº 3.757, de 1960)
(Vide Lei nº4.006, de 1961)