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Artigo 6º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 6º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementares que se fizerem necessários, na forma do art. 48 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública , para atender às entregas das importâncias correspondentes às diferenças verificadas entre a Receita efetivamente arrecadada e as dotações a ela vinculadas.

Anexo

Texto

O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958 Vide alterações : (Vide Lei nº 3.699, de 1959) (Vide Lei nº 3.679, de 1959) (Vide Lei nº 3.701, de 1959) (Vide Lei nº 3.704, de 1959) (Vide Lei nº 3.713, de 1959) (Vide Lei nº 3.714, de 1959) (Vide Lei nº 3.721, de 1959) (Vide Lei nº 3.722, de 1959) (Vide Lei nº 3.723, de 1959) (Vide Lei nº 3.757, de 1960) (Vide Lei nº4.006, de 1961)