Artigo 5º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As Divisões ou Serviços de Pessoal, Material, Orçamento e Obras dos Ministérios, inclusive a Diretoria da Despesa Pública, do Ministério da Fazenda, sempre que necessário, movimentarão as dotações de pessoal, material de consumo, material permanente, serviços de terceiros, encargos diversos, auxílios e subvenções, serviços em regime especial de financiamento, obras e equipamentos discriminados nos Quadros Analíticos por unidades orçamentárias.