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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952, e 2.975, de 27 de novembro de 1956, cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único

O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido nos artigos 8º e 9º da Lei nº 2.975, de 27 de novembro de 1956 .

Anexo

Texto

O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958 Vide alterações : (Vide Lei nº 3.699, de 1959) (Vide Lei nº 3.679, de 1959) (Vide Lei nº 3.701, de 1959) (Vide Lei nº 3.704, de 1959) (Vide Lei nº 3.713, de 1959) (Vide Lei nº 3.714, de 1959) (Vide Lei nº 3.721, de 1959) (Vide Lei nº 3.722, de 1959) (Vide Lei nº 3.723, de 1959) (Vide Lei nº 3.757, de 1960) (Vide Lei nº4.006, de 1961)