JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 - Receita Ordinária
1.1 - Renda Tributária 128.472.232.000
1.2 -RendaPatrimonial 3.781.430.000
1.3 - Renda Industrial 2.657.471.000
1.4 -Rendas Diversas 5.910.195.000 140.821.328.000
2 - Receita Extraordinária 6.850.000.000
Total da Receita 147.671.328.000
Art. 2º da Lei 3.487 /1958