Artigo 2º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958
Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ | Cr$ |
1 - Receita Ordinária |
1.1 | - Renda Tributária | 128.472.232.000 | |
1.2 | -RendaPatrimonial | 3.781.430.000 | |
1.3 | - Renda Industrial | 2.657.471.000 | |
1.4 | -Rendas Diversas | 5.910.195.000 | 140.821.328.000 |
2 - Receita Extraordinária | 6.850.000.000 | ||
Total da Receita | 147.671.328.000 |