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Artigo 2º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

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Art. 2º

A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas, suprimentos de fundos e outras receitas ordinárias e extraordinárias na forma da legislação em vigor e das especificações do Anexo 1, de acôrdo com o seguinte desdobramento:
Cr$ Cr$
1 - Receita Ordinária
1.1 - Renda Tributária 128.472.232.000
1.2 -RendaPatrimonial 3.781.430.000
1.3 - Renda Industrial 2.657.471.000
1.4 -Rendas Diversas 5.910.195.000 140.821.328.000
2 - Receita Extraordinária 6.850.000.000
Total da Receita 147.671.328.000
Anexo

Texto

O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958 Vide alterações : (Vide Lei nº 3.699, de 1959) (Vide Lei nº 3.679, de 1959) (Vide Lei nº 3.701, de 1959) (Vide Lei nº 3.704, de 1959) (Vide Lei nº 3.713, de 1959) (Vide Lei nº 3.714, de 1959) (Vide Lei nº 3.721, de 1959) (Vide Lei nº 3.722, de 1959) (Vide Lei nº 3.723, de 1959) (Vide Lei nº 3.757, de 1960) (Vide Lei nº4.006, de 1961)