Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º da Lei nº 3.487 de 10 de dezembro de 1958

Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Orçamento Geral da União para o exercício financeiro de 1959, discriminado pelos Anexos integrantes desta lei, estima a Receita em Cr$ 147.671.328.000,00 (cento e quarenta e sete bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, trezentos e vinte e oito mil cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 156.226.543.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e seis milhões, quinhentos e quarenta e três mil e duzentos e um cruzeiros).

Anexo

Texto

O anexo a que se refere esta Lei está publicado em suplemento ao DOU de 13.12.1958 Vide alterações : (Vide Lei nº 3.699, de 1959) (Vide Lei nº 3.679, de 1959) (Vide Lei nº 3.701, de 1959) (Vide Lei nº 3.704, de 1959) (Vide Lei nº 3.713, de 1959) (Vide Lei nº 3.714, de 1959) (Vide Lei nº 3.721, de 1959) (Vide Lei nº 3.722, de 1959) (Vide Lei nº 3.723, de 1959) (Vide Lei nº 3.757, de 1960) (Vide Lei nº4.006, de 1961)