JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.484 de 10 de dezembro de 1958

Suprime a alínea e do art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.484 /1958