Artigo 2º da Lei nº 3.484 de 10 de dezembro de 1958
Suprime a alínea e do art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.