Lei nº 3.484 de 10 de dezembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Suprime a alínea e do art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Fica suprimida a alínea e do art. 4º do Decreto-lei número 6.920 de 3 de outubro de 1944 , que lhe foi acrescentada por fôrça do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.247, de 28 de novembro de 1945.
JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958