Lei nº 3.484 de 10 de dezembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Suprime a alínea e do art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica suprimida a alínea e do art. 4º do Decreto-lei número 6.920 de 3 de outubro de 1944 , que lhe foi acrescentada por fôrça do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.247, de 28 de novembro de 1945.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Fernando Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.12.1958