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Artigo 1º da Lei nº 3.484 de 10 de dezembro de 1958

Suprime a alínea e do art. 4º do Decreto-lei nº 6.920, de 3 de outubro de 1944.

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Art. 1º

Fica suprimida a alínea e do art. 4º do Decreto-lei número 6.920 de 3 de outubro de 1944 , que lhe foi acrescentada por fôrça do disposto no art. 1º do Decreto-lei nº 8.247, de 28 de novembro de 1945.

Art. 1º da Lei 3.484 /1958