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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Procurador Geral da Justiça Militar lotar, mediante portaria, os funcionários do Quadro da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, conforme as necessidades do serviço e atendendo à legislação vigente.

Parágrafo único

Serão centralizados na Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar os assentamentos da vida funcional de todos os servidores, enviando-se cópia autenticada à Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

Anexo

Texto

TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI I - Cargos isolados de provimento efetivo Número de cargos Carreira ou cargo Símbolo, Classe ou padrão Exc. Vagos 1 Porteiro ....................................................................... H - 1 1 Motorista ..................................................................... I - 1 2 2 II - Cargos de carreira Número de cargos Carreira ou cargo Símbolo, Classe ou padrão Exc. Vagos Oficial de Procuradoria 1 ................................................................................... N - 1 1 ................................................................................... M - 1 1 ................................................................................... L - 1 1 ................................................................................... K - 1 2 ................................................................................... J - 2 6 6 Auxiliar de Procuradoria 1 ................................................................................... I - 1 2 ................................................................................... H - 2 3 ................................................................................... G - 3 6 6 III - Função gratificada Número de cargos Carreira ou cargo Símbolo Classe ou padrão Exc. Vagos 1 Secretário da Procuradoria ............................................ FG-3 - 1