Artigo 3º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958
Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Caberá ao Procurador Geral da Justiça Militar lotar, mediante portaria, os funcionários do Quadro da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, conforme as necessidades do serviço e atendendo à legislação vigente.
Parágrafo único
Serão centralizados na Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar os assentamentos da vida funcional de todos os servidores, enviando-se cópia autenticada à Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.