Art. 3º
Caberá ao Procurador Geral da Justiça Militar lotar, mediante portaria, os funcionários do Quadro da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, conforme as necessidades do serviço e atendendo à legislação vigente.
Parágrafo único
Serão centralizados na Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar os assentamentos da vida funcional de todos os servidores, enviando-se cópia autenticada à Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.
Anexo
Texto
TABELA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTA LEI
I - Cargos isolados de provimento efetivo
Número de cargos
Carreira ou cargo
Símbolo, Classe ou padrão
Exc.
Vagos
1
Porteiro .......................................................................
H
-
1
1
Motorista .....................................................................
I
-
1
2
2
II - Cargos de carreira
Número de cargos
Carreira ou cargo
Símbolo, Classe ou padrão
Exc.
Vagos
Oficial de Procuradoria
1
...................................................................................
N
-
1
1
...................................................................................
M
-
1
1
...................................................................................
L
-
1
1
...................................................................................
K
-
1
2
...................................................................................
J
-
2
6
6
Auxiliar de Procuradoria
1
...................................................................................
I
-
1
2
...................................................................................
H
-
2
3
...................................................................................
G
-
3
6
6
III - Função gratificada
Número de cargos
Carreira ou cargo
Símbolo Classe ou padrão
Exc.
Vagos
1
Secretário da Procuradoria ............................................
FG-3
-
1