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Artigo 3º da Lei nº 3.478 de 4 de dezembro de 1958

Cria o Quadro da Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Caberá ao Procurador Geral da Justiça Militar lotar, mediante portaria, os funcionários do Quadro da Secretaria do Ministério Público junto à Justiça Militar, conforme as necessidades do serviço e atendendo à legislação vigente.

Parágrafo único

Serão centralizados na Secretaria da Procuradoria Geral da Justiça Militar os assentamentos da vida funcional de todos os servidores, enviando-se cópia autenticada à Divisão do Pessoal Civil do Ministério da Guerra.

Art. 3º da Lei 3.478 /1958