Artigo 2º da Lei nº 3.477 de 4 de dezembro de 1958
Retifica, sem ônus, a Lei nº 2.996, de 10 de dezembro de 1956, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1957.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogadas as disposições em contrário, a presente lei vigorará a partir de 1º de janeiro de 1957.