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Artigo 2º da Lei nº 3.474 de 1º de dezembro de 1958

Altera o art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos Oficiais do Exército.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.