Artigo 2º da Lei nº 3.474 de 1º de dezembro de 1958
Altera o art. 28 da Lei nº 2.657, de 1 de dezembro de 1955, que regula as promoções dos Oficiais do Exército.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.