Artigo 7º, Parágrafo 1 da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
É assegurado o direito de opção a qualquer sócio da Associação dos Suboficiais da Armada, inscrito para aquisição de imóvel financiado pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo atendido quando pela sua classificação de antiguidade de inscrição, pelo sorteio ou por condição preferencial prevista no Regulamento, fizer jus ao financiamento pleiteado para aquisição do imóvel.
§ 1º
Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.
§ 2º
Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.