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Artigo 7º da Lei nº 3.473 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a financiar operações imobiliárias realizadas pela Associação dos Suboficiais da Armada, e dá outras providências.

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Art. 7º

É assegurado o direito de opção a qualquer sócio da Associação dos Suboficiais da Armada, inscrito para aquisição de imóvel financiado pela Carteira Hipotecária e Imobiliária, sendo atendido quando pela sua classificação de antiguidade de inscrição, pelo sorteio ou por condição preferencial prevista no Regulamento, fizer jus ao financiamento pleiteado para aquisição do imóvel.

§ 1º

Se houver mais de um interessado, far-se-á licitação.

§ 2º

Se não houver associados interessados, a opção caberá à Carteira.

Art. 7º da Lei 3.473 de 1º de dezembro de 1958