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Artigo 2º da Lei nº 3.472 de 1º de dezembro de 1958

Autoriza a aberaura de créditos especiais no total de Cr$ 2.138.767.323,30 para atender a pagamentos no Departamento Administrativo do Serviço Público e nos Ministérios da Aeronáutica, Agricultura, Educação e Cultura, Fazenda, Guerra, Justiça e Negócios Interiores, Marinha, Relações Exteriores, Saúde, Trabalho, Indústria e Comércio e Viação e Obras Públicas.

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Total(...) 2.138.767.323,30

Art. 2º

Os créditos de que trata o art. 1º desta lei serão registrados pelo Tribunal de Contas e automáticamente distribuídos ao Tesouro Nacional.

Art. 2º da Lei 3.472 de 1º de dezembro de 1958