Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 3.471 de 28 de Novembro de 1958
Institui o crédito de emergência aos agricultores e criadores do Polígono das Sêcas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O empréstimo será concedido mediante apresentação de um dos seguintes documentos (VETADO)
a
certidão da coletoria fiscal que identifique o uso das terras ou a atividade criadora pelos impostos pagos no ano de 1956;
b
certidão baseada em financiamento feito, em 1956, passada pela Carteira Agrícola e Industrial do Banco do Brasil S. A., ou expedida pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A., ou Cooperativa Agropecuária, ou Banco Rural, devidamente registrados no Serviço de Economia Rural.