JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 86, Parágrafo Único da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 86

As Câmaras Sindicais de Corretores publicarão, mensalmente, a lista dos títulos que hajam sido objeto de transações reiteradas na Bôlsa e cuja cotação, a juízo da Câmara Sindical, represente o preço real do mercado.

Parágrafo único

Serão excluídos da lista os títulos cuja cotação por falta de mercado permanente, resulte de prévio entendimento entre comprador e vendedor.

Art. 86, Parágrafo Único da Lei 3.470 /1958