Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 86 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 86

As Câmaras Sindicais de Corretores publicarão, mensalmente, a lista dos títulos que hajam sido objeto de transações reiteradas na Bôlsa e cuja cotação, a juízo da Câmara Sindical, represente o preço real do mercado.

Parágrafo único

Serão excluídos da lista os títulos cuja cotação por falta de mercado permanente, resulte de prévio entendimento entre comprador e vendedor.