Artigo 86 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 86
As Câmaras Sindicais de Corretores publicarão, mensalmente, a lista dos títulos que hajam sido objeto de transações reiteradas na Bôlsa e cuja cotação, a juízo da Câmara Sindical, represente o preço real do mercado.
Parágrafo único
Serão excluídos da lista os títulos cuja cotação por falta de mercado permanente, resulte de prévio entendimento entre comprador e vendedor.