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Artigo 73 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 73

Aplica-se às pessoas jurídicas que explorem exclusivamente a indústria ou o comércio ou ambos, de livros, o disposto no artigo 9º da Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956 .

Art. 73 da Lei 3.470 /1958