Artigo 73 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 73
Aplica-se às pessoas jurídicas que explorem exclusivamente a indústria ou o comércio ou ambos, de livros, o disposto no artigo 9º da Lei nº 2.862 de 4 de setembro de 1956 .