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Artigo 56, Parágrafo 2 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 56

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado.

§ 4º

Vetado.

Art. 56, §2º da Lei 3.470 /1958