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Artigo 55 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 55

A cópia dos laudos de fiscalização será encaminhada à Divisão do Impôsto de Renda pelos órgãos subordinados, para estudos de sua competência.

Art. 55 da Lei 3.470 /1958