Artigo 55 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 55
A cópia dos laudos de fiscalização será encaminhada à Divisão do Impôsto de Renda pelos órgãos subordinados, para estudos de sua competência.