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Artigo 48, Parágrafo 3 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 48

É mantida a atual constituição do 1º Conselho de Contribuintes, em duas Câmaras, cada uma com seis (6) membros, observadas na sua composição as disposições do Decreto nº 24.763, de 14 de julho de 1934 .

§ 1º

À 1ª Câmara compete o julgamento das questões relativas ao impôsto de renda da pessoa jurídica, aos adicionais dêsse impôsto, e aos impostos sôbre lucros extraordinários ( D. L. nº 6.224, de 24 de janeiro de 1944 ) e de adicionais de renda ( D. L. nº 9.159, de 10 de abril de 1946 , e Lei nº 2.862, de 4 de setembro de 1956 ).

§ 2º

À 2ª Câmara cabe o julgamento das questões referentes ao impôsto de renda de pessoa física e de retenção na fonte, e aos adicionais dêsse impôsto.

§ 3º

O Poder Executivo designará os novos Membros, da 2ª Câmara do 1º Conselho de Contribuintes e os respectivos suplentes, com a indicação daqueles cujo mandato deva ter menor duração, para os efeitos de futura recomposição.

Art. 48, §3º da Lei 3.470 /1958