Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 43 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 43

O § 5º do artigo 5º do Regulamento do Impôsto de Renda passa a vigorar com a seguinte redação: " § 5º As importâncias recebidas pelos empregados, a título de gratificação, seja qual fôr a designação que tiverem, não poderão exceder o equivalente a três (3) vêzes o valor do maior salário mínimo anual vigente no país para cada um dos beneficiários, a partir do exercício financeiro de 1959."