Artigo 41 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Para contrôle da legitimidade das deduções e abatimentos de juros pagos ou debitados pelos contribuintes, em geral, é assegurado às autoridades do lmpôsto de Renda investigar a natureza dos respectivos empréstimos, inclusive a capacidade econômica e financeira do prestamista.