Artigo 24 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958
Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Nos casos de cobrança judicial da dívida ativa, a publicação do despacho do juiz da execução, determinando a citação do réu, suspende o curso da prescrição.