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Artigo 105, Parágrafo 3 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.


Art. 105

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado.