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Artigo 102 da Lei nº 3.470 de 28 de Novembro de 1958

Altera a legislação do Impôsto de Renda e dá outras providências.

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Art. 102

As novas taxas do impôsto de renda, bem como o adicional de que trata esta lei, serão aplicados aos rendimentos tributáveis a partir de 1º de janeiro de 1959, ainda que anteriormente produzidos.

Art. 102 da Lei 3.470 /1958