Artigo 2º da Lei nº 3.469 de 28 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.