Lei nº 3.469 de 28 de Novembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1958