Lei nº 3.469 de 28 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para combater a erosão que assola o Estado do Paraná.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.11.1958