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Artigo 1º da Lei nº 3.466 de 26 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos, patrocinada pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos, na comemoração do I Centenário de Colonização do Município, em 1958.

Art. 1º da Lei 3.466 /1958