Lei nº 3.466 de 26 de Novembro de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado auxiliar a Prefeitura Municipal de Estrêla, no Estado do Rio Grande do Sul, na realização da I Exposição Nacional de Suínos, patrocinada pela Associação Brasileira de Criadores de Suínos, na comemoração do I Centenário de Colonização do Município, em 1958.
JUSCELINO KUBITSCHEK Mario Meneghetti Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.11.1958