Artigo 8º da Lei nº 3.460 de 19 de Novembro de 1958
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.