Artigo 7º da Lei nº 3.460 de 19 de Novembro de 1958
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para atender às despesas decorrentes da execução da presente lei, é o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina - o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros).