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Artigo 6º da Lei nº 3.460 de 19 de Novembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 6º

O atual cargo em comissão de Auditor Fiscal, símbolo PJ-6, retorna à situação de cargo isolado de provimento efetivo.

Art. 6º da Lei 3.460 /1958