Artigo 4º da Lei nº 3.460 de 19 de Novembro de 1958
Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na nova carreira de Auxiliar Judiciário quando ocorrerem vagas de antigos Escriturários, só êsses poderão concorrer, procedendo-se, do mesmo modo, quanto aos antigos Dactilógrafos.