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Artigo 3º, Parágrafo 2 da Lei nº 3.460 de 19 de Novembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os ocupantes da classe final da carreira de Auxiliar Judiciário terão acesso à inicial de Oficial Judiciário, mediante concurso de 2ª entrância, organizado pelo Tribunal.

§ 1º

Fica ressalvado o direito de acesso dos antigos ocupantes da carreira de Escriturário na forma do art. 5º da Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948.

§ 2º

Enquanto perdurar a situação prevista no parágrafo anterior sôbre a existência de antigos Escriturários, as vagas da classe inicial da carreira de Oficial Judiciário serão providas metade pelo que estabelece o § 1º dêste artigo e metade pela forma prevista no próprio artigo, quanto aos antigos Dactilógrafos.

Anexo

Texto

TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI

Nº de

Cargos

CARGO OU CARREIRA

Símbolo

Classe ou

Padrão

CARGOS EM COMISSÃO

1

Diretor Geral ..........................................................................................

PJ-4

CARGOS ISOLADOS

1

Auditor Fiscal ........................................................................................

PJ-5

1

Arquivista ..............................................................................................

J

1

Almoxarife .............................................................................................

J

1

Porteiro .................................................................................................

J

1

Ajudante de Porteiro ...............................................................................

I

CARGOS DE CARREIRA

1

Oficial Judiciário .....................................................................................

N

2

Oficial Judiciário .....................................................................................

M

2

Oficial Judiciário .....................................................................................

L

3

Oficial Judiciário .....................................................................................

K

4

Oficial Judiciário .....................................................................................

J

5

Oficial Judiciário .....................................................................................

I

6

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

H

8

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

G

1

Contínuo ................................................................................................

H

2

Contínuo ................................................................................................

G

3

Servente ................................................................................................

F

4

Servente ................................................................................................

E

FUNÇÕES GRATIFICADAS

3

Chefe de Seção .....................................................................................

FG-5

1

Secretário da Presidência .......................................................................

FG-4

1

Secretário da Procuradoria Regional ........................................................

FG-5

1

Secretário do Corregedor ........................................................................

FG-5