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Artigo 1º da Lei nº 3.460 de 19 de Novembro de 1958

Altera o quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral, do Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

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Art. 1º

O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 1.409, de 9 de agôsto de 1951, é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.

Parágrafo único

Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários da citada tabela.

Anexo

Texto

TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI

Nº de

Cargos

CARGO OU CARREIRA

Símbolo

Classe ou

Padrão

CARGOS EM COMISSÃO

1

Diretor Geral ..........................................................................................

PJ-4

CARGOS ISOLADOS

1

Auditor Fiscal ........................................................................................

PJ-5

1

Arquivista ..............................................................................................

J

1

Almoxarife .............................................................................................

J

1

Porteiro .................................................................................................

J

1

Ajudante de Porteiro ...............................................................................

I

CARGOS DE CARREIRA

1

Oficial Judiciário .....................................................................................

N

2

Oficial Judiciário .....................................................................................

M

2

Oficial Judiciário .....................................................................................

L

3

Oficial Judiciário .....................................................................................

K

4

Oficial Judiciário .....................................................................................

J

5

Oficial Judiciário .....................................................................................

I

6

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

H

8

Auxiliar Judiciário ...................................................................................

G

1

Contínuo ................................................................................................

H

2

Contínuo ................................................................................................

G

3

Servente ................................................................................................

F

4

Servente ................................................................................................

E

FUNÇÕES GRATIFICADAS

3

Chefe de Seção .....................................................................................

FG-5

1

Secretário da Presidência .......................................................................

FG-4

1

Secretário da Procuradoria Regional ........................................................

FG-5

1

Secretário do Corregedor ........................................................................

FG-5