Art. 1º
O quadro da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Santa Catarina, criado pela Lei nº 486, de 14 de novembro de 1948, e modificado pela Lei nº 1.409, de 9 de agôsto de 1951, é substituído na forma da tabela anexa, integrante desta lei.
Parágrafo único
Serão apostilados pelo Presidente do Tribunal os títulos de nomeação, de acôrdo com a nova situação dos funcionários da citada tabela.
Anexo
Texto
TABELA DE QUE TRATA ESTA LEI
Nº de Cargos | CARGO OU CARREIRA | Símbolo Classe ou Padrão |
| CARGOS EM COMISSÃO | |
1 | Diretor Geral .......................................................................................... | PJ-4 |
| CARGOS ISOLADOS | |
1 | Auditor Fiscal ........................................................................................ | PJ-5 |
1 | Arquivista .............................................................................................. | J |
1 | Almoxarife ............................................................................................. | J |
1 | Porteiro ................................................................................................. | J |
1 | Ajudante de Porteiro ............................................................................... | I |
| CARGOS DE CARREIRA | |
1 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | N |
2 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | M |
2 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | L |
3 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | K |
4 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | J |
5 | Oficial Judiciário ..................................................................................... | I |
6 | Auxiliar Judiciário ................................................................................... | H |
8 | Auxiliar Judiciário ................................................................................... | G |
1 | Contínuo ................................................................................................ | H |
2 | Contínuo ................................................................................................ | G |
3 | Servente ................................................................................................ | F |
4 | Servente ................................................................................................ | E |
| FUNÇÕES GRATIFICADAS | |
3 | Chefe de Seção ..................................................................................... | FG-5 |
1 | Secretário da Presidência ....................................................................... | FG-4 |
1 | Secretário da Procuradoria Regional ........................................................ | FG-5 |
1 | Secretário do Corregedor ........................................................................ | FG-5 |