Artigo 2º da Lei nº 3.458 de 18 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado O Província Brasileiro dos Irmãos Lassalistas � Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.