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Artigo 2º da Lei nº 3.458 de 18 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado O Província Brasileiro dos Irmãos Lassalistas � Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.458 /1958