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Lei nº 3.458 de 18 de Novembro de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado O Província Brasileiro dos Irmãos Lassalistas � Sociedade Porvir Científico, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado à Província Brasileira dos Irmãos Lassalistas - Sociedade Porvir Científico - com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul para auxiliar a concluso de suas obras educacionais e assistenciais, ora em construção em vários Estados da Federação, e como Prêmio-Cinqüentenário comemorativo dos 60 (cinqüenta) anos de atividades dessa Congregação Religiosa em terras brasileiras, completados em 1957.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


Juscelino Kubitschek. Clovis Salgado. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.1958

Lei nº 3.458 de 18 de Novembro de 1958